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Aspectos Gerais da Produtividade Rural

Aspectos Gerais da Produtividade Rural

Aspectos Gerais da Produtividade Rural e seus benefícios para o Agronegócio:

Dicas importantes e Aspectos Gerais da Produtividade Rural: Aumente sua produtividade rural para mais resultados.

O desafio diário do agronegócio leva em conta a imprevisibilidade de fatores e Aspectos Gerais da Produtividade Rural diretamente ligados ao preço dos produtos quando levados ao mercado.

Confira neste post, diversos fatores da produtividade rural e dúvidas mais comuns nas fazendas!

1 – Quem são os Produtores Rurais e os Aspectos Gerais da Produtividade Rural e do Agronegócio:

São pessoas físicas ou jurídicas do agronegócio que exploram produtividade rural da terra com fins econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, da pecuária, da silvicultura, do extrativismo sustentável, da aquicultura e atividades não-agrícolas, respeitando a função social da terra e sua habilidade de gerenciar a safra e os recursos disponíveis, com inteligência e bom senso na administração, produção e colheita, para comercializar tudo com bons preços.

A classificação de PRODUTOR RURAL, com a finalidade de obter concessão de crédito, observa em primeiro lugar a Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA), seja pessoa física ou jurídica, nestes quadros:

Pequeno Produtor – até R$500.000,00 (Quinhentos Mil Reais);

Médio Produtor – De R$500.000,00 até R$2.400.000,00 (Dois Milhões e Quatrocentos Reais);

Grande Produtor – Acima de R$2.400.000,00 (Dois Milhões e Quatrocentos Reais);

2 – Qual o porte da sua produção rural (pequena, média ou grande)?

As propriedades rurais de pequeno e médio porte são geralmente produtores de diversas culturas com baixa tecnologia e mão de obra familiar.

Desprovidas de técnicas, tecnologias e conhecimentos, sua produção alcança baixa produtividade. Essa situação encontra falta de incentivo governamental, dificuldades para pagamento das linhas de crédito e baixo amparo técnico e subsidiário.

Apesar da extrema relevância exercida por esses produtores rurais, quem mais consegue incentivo e facilidades de crédito nas instituições financeiras para a compra de equipamentos, tecnologias, máquinas são os grandes produtores (latifundiários).

Esses têm elevados índices de produtividade e, portanto, uma alta lucratividade, destinando sua maior produção (geralmente monocultura) à exportação e não ao mercado interno.

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3- Qual a área de exploração?

As medidas utilizadas na medição de terra em sítios, chácaras e fazendas são:

a) Hectares: Medida padrão, que não muda, 01 hectare sempre serão 10.000m².
b) Alqueires: Pode representar diferentes tipos de área de acordo com a região do país.

Quando se trata do agronegócio, o hectare é a unidade mais utilizada, uma vez que auxilia os agricultores com a produção e é calculada com base no sistema internacional de medidas, usado pela maioria dos países. Veja medidas comuns ao longo do país:

Chácara – Uma área de terra pequena de aproximadamente 05 alqueires.
Sítio – Uma área de terras mais ou menos entre 05 e 40 alqueires.
Fazenda – Uma área de terras superior a 40 alqueires, no Brasil existem fazendas na casa dos milhares de alqueires.

4 – Qual é o enquadramento da sua atividade de Exploração? Agrícola ou Pecuária?

O crescimento econômico do país, interna e externamente, é diretamente relacionado com a atividade campestre, pelas oportunidades de emprego e movimentação financeira que os setores promovem, onde cada um têm sua atividade específica, resultando em diferenças além do nome.

Agricultura: responsável pela lavoura e cultivo de plantas, servindo de alimento e matéria-prima para o setor industrial.

– Familiar: realizada em território rural pequeno, investimento e baixa tecnologia, mão de obra rudimentar, resultando em pouca produtividade, e destina-se em maior parte ao mercado interno.
– Comercial: monocultura em grande produtividade, com auxílio de maquinário, focada no mercado externo e potencialmente causadora de estragos ambientais.
-Sustentável: Contando com a preservação ambiental, reaproveita insumos e água com menor uso de fertilizantes e agrotóxicos.

Pecuária: Criação de animais para fins alimentícios e de matéria-prima para produção de objetos.

A alta produtividade requer alto investimento quando em confinamento com inseminação artificial e a manipulação genética, já a pecuária de corte resulta em maior liberdade, grandes propriedades e médio investimento.

5 – Em qual município é desenvolvida a atividade? No que isso afeta?

O vasto território Brasileiro apresenta uma dificuldade para todos os produtores: Variação de recursos naturais e processos biológicos.

O clima é variável durante o ano e a atividade orgânica não pode ser calculada como se faz com o maquinário. Os riscos com fertilidade ou manejo do solo podem ser financeiramente ligados a: o que produzir, de que forma e com qual finalidade.

A resposta para estas perguntas deve tentar equilibrar os riscos e a expectativa de resultado.

Entre eventos climáticos, pragas e doenças, encontram-se as grandes perdas na produção, queda de vendas internas e externas, redução de aproveitamento geográfico e reflexo nos preços e insegurança alimentar.

Como prevenção aos inúmeros riscos e perigos, antecipar possíveis resultados e dificuldades no meio do caminho por meio escolhas inteligentes e estratégicas pode ser uma solução para garantia de resultado.

6 – O que é o licenciamento ambiental? Quais atividades dependem de prévio licenciamento ambiental?

O objetivo do licenciamento é a compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado, definindo áreas prioritárias de ação governamental voltadas à qualidade e equilíbrio ecológico.

Por meio de critérios ambientais relativos ao uso e manejo de recursos, estes, objetos de pesquisas e tecnologias voltadas ao aproveitamento racional do meio ambiente, constituindo divulgação de dados e informações para formação de consciência pública e cultura de preservação do ecossistema, assegurando-se a disponibilidade permanente, manutenção ecológica propícia à vida saudável, e imposição de indenização aos danos causados por poluidores e predadores.

Para isso, estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais efetivamente capazes de causar degradação, dependerão de prévio licenciamento ambiental, salvo atividades que necessitam apenas de licenças e autorização específica do órgão ambiental competente.

Algumas atividades específicas são consideradas de risco leve, irrelevante ou inexistente, com baixo potencial de degradação ambiental, e por isso não são passíveis de licenciamento ambiental.

Saiba mais sobre o processo acima referido:

7 – Existe um contrato de arrendamento, ou parceria?

– Arrendamento: semelhante à locação, reserva os riscos da atividade ao arrendatário em troca de quantia certa.
– Parceria Rural: sociedade entre os contratantes, dividindo os riscos e resultados da atividade desempenhada.

Embora parecidos, resultam em consequências diversas na realidade do campo, contratual e enquadramento tributário, com vantagens ao contrato de parceria rural, que além de encargos tributários mais baixos e menor recolhimento do IR, alcança outros benefícios, como o diferimento: prazo para pagamento posterior, e compensação de prejuízos obtidos na atividade rural.

É importante que proprietários e produtores rurais fiquem atentos aos resultados tributários de cada contrato, diante dos altos investimentos e valores cotados com base no dólar.

8 – Sua propriedade rural está devidamente registrada?

O produtor rural possui benefícios como garantia de aposentadoria, acesso a linhas de crédito e financiamento, possibilidade de participação em compras públicas, fornecimento de produtos para a alimentação escolar e outros programas que priorizam a aquisição de alimentos da agricultura familiar.

Para formalização e regularização fiscal é necessário identificar registro municipal, estadual ou federal do imóvel. O proprietário deve procurar a Prefeitura ou o Órgão de Registro de Terras do Estado (se houver), para identificação da matrícula do imóvel.

Ainda, na maioria dos casos, pode ser necessário procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e regularizar a ocupação da terra.

9 – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)

O cadastro com informações referentes aos imóveis rurais do país e seus titulares, emitido pelo Incra e controlado pela Receita Federal constitui prova do imóvel rural.

O certificado é indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial.

Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse. É um documento essencial também para a concessão de crédito agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros e para cadastro do negócio junto à Receita Federal.

É possível acessar o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para emissão ou verificação do CCIR, mas caso exista alguma incoerência, deve-se verificar o órgão competente para eventual alteração cadastral, conforme a seguir:

• Imóveis Rurais Federais – Incra;
• Imóveis Rurais Estaduais – Instituto de Terras do Estado;
• Imóveis Rurais Municipais – Prefeitura.

10 – Você produtor realiza financiamentos ou utiliza recursos próprios?

O conhecimento das principais linhas de crédito disponíveis, bem como dos programas que puderem viabilizar melhoras na propriedade e competitividade dos empreendimentos, deve trazer melhorias e vantagens aos negócios no agropecuários.

O agronegócio brasileiro tem sido forte para a nação, gerando alimentos, emprego, renda, saldos positivos e equilíbrio para nosso país.

Atualmente, Crédito Rural é o mecanismo mais intenso de atuação do governo em apoio à agropecuária nacional, provendo recursos financeiros por meio de entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares, com finalidade de estimular investimentos, custeio e comercialização de acordo com a época oportuna, incentivar tecnologias, aumento de produtividade, regularização e otimização da geração de rendas e mão-de-obra.

Atendidas as condições do orçamento ou projeto, o custeio de custos comuns, insumos, investimentos produtivos, reformas e até a industrialização dos produtores e suas cooperativas, favorece a comercialização e armazenagem da produção para melhor aproveitamento.

11 – Pequeno Produtor trabalha em regime familiar?

Atividades em regime de economia familiar é uma das hipóteses de trabalhadores rurais na condição de Segurado Especial (Agricultores).

Ocorre que o enquadramento incorreto pode interferir no reconhecimento da qualidade de segurado especial em regime de economia individual.

Tal ajustamento não exclui a necessidade de que a renda da atividade rural seja a principal fonte de sustento do segurado em questão, sem que a renda de algum companheiro(a) que exerça atividade diversa seja contabilizada.

O pedido de Crédito Rural pode ser feito por: Produtor Rural (familiar, médio e grande); Pessoas Jurídicas dos segmentos: agropecuário, agroindústria, beneficiamento e comercialização de produtos agropecuários (excluídos insumos e máquinas).

12 – Gestão Da Propriedade Rural

Diante dos preços de venda em queda e do aumento nos custos de produção o mercado exige controle e estratégias dos produtores rurais para melhor gerenciamento de recursos e atividades.

Imprescindível na rotina do produtor rural, tão importante quanto a produção propriamente dita, a Gestão nada mais é do que o controle de sua propriedade. Não apenas o que gasta, mas tudo o que influencia no resultado do negócio.
Ou seja, trabalhar sabendo se está tendo lucro ou prejuízo.

Hoje é fundamental o produtor rural ter conhecimento de conceitos de custos fixos, variáveis e saldo de caixa, para poder gerar informação relevante e tomar uma decisão com base nisto.

Não ter uma gestão pode resultar em investimentos desnecessários, ou realizados em momentos impróprios.

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